As startups são empresas em estágio inicial de desenvolvimento que se destacam pela inovação em seus modelos de negócio, produtos ou serviços. O projeto aprovado na CAE propõe alterações no Marco Legal das Startups, estabelecido pela Lei Complementar 182 de 2021, para introduzir o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). A ideia é possibilitar que os investimentos realizados nessas empresas sejam convertidos posteriormente em participação societária.
Uma das principais inovações do CICC é que os valores investidos não serão considerados como parte do capital social da startup até sua efetiva conversão em participação societária. Isso visa proteger os investidores de possíveis riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias, até o momento da venda da participação societária, quando ocorrerá a tributação dos investimentos.
Atualmente, o modelo mais comum de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária, que possui características de dívida. No entanto, o CICC proposto no projeto de lei busca proporcionar maior segurança jurídica e transparência tributária tanto para as startups quanto para os investidores, ao eliminar a natureza de dívida dessa modalidade de investimento.
Com a aprovação do requerimento de urgência, o PLP 252/2023 terá sua tramitação acelerada no Senado Federal e poderá avançar rapidamente para votação em Plenário. Essa iniciativa representa um passo importante para o fomento das startups e da inovação no cenário empreendedor do país.