STF rejeita interpretação de poder moderador das Forças Armadas no país em julgamento virtual histórico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma importante decisão nesta segunda-feira (1º) ao registrar seis votos contrários à interpretação de que as Forças Armadas possam exercer o chamado “poder moderador” no país. A ação em questão foi protocolada em 2020 pelo PDT, visando impedir que o Artigo 142 da Constituição seja usado para justificar a possível intervenção do Exército, Marinha e Aeronáutica no funcionamento das instituições democráticas.

No julgamento virtual, os ministros formaram o entendimento de forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não permite a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Segundo o texto constitucional, os militares estão subordinados ao presidente e têm o papel de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi levantada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como justificativa para possíveis medidas contra os demais poderes durante o seu mandato. Até o momento, o voto de Fux prevalece, sendo acompanhado por outros ministros como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também se manifestaram contra a interpretação das Forças Armadas como poder moderador.

Em seu voto, Fux destacou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer intervenção nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Já o ministro Dino ressaltou a inexistência de um “poder militar” no Brasil, afirmando que os militares têm uma função subalterna aos poderes civis estabelecidos na Constituição.

O julgamento está sendo realizado de forma virtual, com os ministros inserindo seus votos no sistema eletrônico da Corte. A votação será concluída no dia 8 de abril. Essa decisão do STF é de extrema importância para a manutenção da ordem democrática e do equilíbrio entre os poderes no Brasil.

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