Essa decisão foi baseada na regra da noventena, que determina um prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor. Caso a validade fosse prorrogada, as prefeituras teriam que arcar com uma alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, ao invés dos atuais 8%. Com essa ação, apenas os dispositivos da MP que revogavam a desoneração da folha das empresas e das prefeituras perderam a validade.
Segundo Pacheco, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento deve ser tratada integralmente por projeto de lei, e não por medida provisória. Ele ressaltou a importância de garantir previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos. Essa decisão do presidente do Senado abre espaço para um debate mais amplo sobre o tema e a busca por um modelo mais justo para o Brasil.
A cronologia desse processo envolve a aprovação do PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária para municípios menores. Esse projeto foi vetado pelo presidente Lula, mas teve o veto derrubado pelo Congresso. A partir daí, a discussão sobre a desoneração da folha foi intensa e resultou na edição de duas medidas provisórias pelo governo.
Com a prorrogação de parte da medida provisória e a manutenção da discussão sobre o tema no Congresso, a expectativa é de que um novo modelo para a desoneração da folha de pagamentos seja construído de forma mais transparente e democrática, buscando atender aos interesses não só das empresas, mas também das prefeituras e dos trabalhadores envolvidos.