Nova lei sancionada permite réu cumprir exigência antes de pagar indenização por perdas e danos, alterando Código de Processo Civil.

No dia 01 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que traz importantes alterações ao Código de Processo Civil. A principal mudança introduzida pela nova legislação é a exigência de que o juiz, ao considerar a conversão de uma “obrigação de fazer” em indenização por perdas e danos, conceda ao réu a oportunidade de cumprir a exigência inicialmente imposta. Isso significa que o réu terá a chance de cumprir cláusulas contratuais ou reparar danos causados a terceiros, evitando assim a condenação ao pagamento de indenizações.

Os contratos de seguros, contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, coisas recebidas em virtude de contratos comutativos e contratos com responsabilidade subsidiária e solidária são alguns dos casos abrangidos pela nova lei. A proposta que deu origem a essa legislação foi apresentada pelo deputado Luciano Bivar, de Pernambuco, em parceria com o deputado Marangoni, de São Paulo. O projeto, identificado como PL 2812/23, foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e foi sancionado sem vetos pelo presidente.

Nas redes sociais, o deputado Bivar comentou sobre a sanção da lei, destacando que ela contribuirá para o combate à chamada “indústria de ações” e dará ao réu a oportunidade de reparar danos ou indenizar os prejudicados. A nova legislação certamente traz reflexos significativos para o sistema jurídico brasileiro, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas em processos judiciais.

Diante disso, a promulgação da Lei 14.833/24 representa um marco no direito processual civil do país, introduzindo uma abordagem mais ponderada e pragmática na resolução de conflitos. Este é mais um passo na constante evolução do ordenamento jurídico nacional, visando garantir a efetividade da justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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