Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte, destacando a subordinação da função militar e a inexistência de um “poder militar” no regime constitucional brasileiro. Dino ressaltou a importância desse momento, que marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido em 31 de março de 1964, período que definiu como “abominável da nossa História Constitucional”.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, já havia concedido uma liminar em junho de 2020, esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Em seu voto no plenário virtual, Fux reafirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, e devem garantir a defesa da Pátria, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, sem possibilidade de intervenção ou atuação moderadora entre os Três Poderes.
Outro ponto discutido durante o julgamento foi a solicitação do PDT para limitar o uso das Forças Armadas aos casos previstos no artigo 142 da Constituição, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Fux argumentou que restringir a atuação das Forças Armadas dessa forma não está de acordo com a Constituição e que a lei que regulamentou o artigo 142 pode ser atualizada para evitar interpretações equivocadas.
O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o voto do relator, sugeriu que a decisão fosse enviada ao ministro da Defesa para garantir que a interpretação seja difundida e compreendida por todas as organizações militares no país. O julgamento no plenário virtual continua até o próximo dia 8 e representa um marco na definição dos limites e da relação das Forças Armadas com os Poderes constituídos no Brasil.