O Não Se Cale foi proposto através do Projeto de Lei 18/2023 pela vereadora Cris Monteiro (NOVO) e outros 13 coautores na Câmara Municipal de São Paulo, sendo sancionado pela Lei nº 17.951, em maio de 2023. Inspirado em um protocolo utilizado em Barcelona, o programa foi fundamentado no caso que resultou no julgamento e condenação do jogador de futebol Daniel Alves por estupro.
A regulamentação da Lei municipal foi estabelecida pelo Decreto nº 62.981, de novembro de 2023, conferindo à SMDHC a responsabilidade de capacitar os colaboradores dos estabelecimentos, produzir a cartilha de instruções e os demais materiais necessários para a implementação do programa.
A adesão ao protocolo Não Se Cale é voluntária para empresas e estabelecimentos de eventos, e a SMDHC está atualmente focada na capacitação dos trabalhadores. Os locais que implementarem protocolos adicionais de assistência às vítimas de violência ou abuso sexual podem receber o Selo “Não Se Cale”, mediante apresentação de um plano de ação à SMDHC.
Embora o Protocolo não faça distinção de gênero, uma pesquisa realizada pelo IBGE e Pnad Contínua revelou que 1 em cada 5 mulheres no Brasil tem receio de sofrer violência sexual em espaços públicos ou privados. Além disso, pessoas trans e travestis são frequentemente vítimas de violência nos ambientes de lazer devido ao machismo existente na sociedade.
A cartilha destaca a crença equivocada de que mulheres que frequentam esses locais estão disponíveis para abusos, perpetuando a cultura do estupro. É essencial combater esse pensamento e promover a conscientização sobre a importância de respeitar a integridade e dignidade de todas as pessoas. Acesse a cartilha completa através do link fornecido.