De acordo com a autarquia, essa ação faz parte do pilar de competitividade da Agenda BC#, buscando aprofundar o uso das Linhas Financeiras de Liquidez e melhorar o arcabouço operacional do Banco Central para manter a estabilidade financeira. As Linhas Financeiras de Liquidez são compostas pela Linha de Liquidez Imediata (LLI) e pela Linha de Liquidez a Termo (LLT), que visam gerenciar descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo e atender necessidades de liquidez de instituições financeiras, respectivamente.
A inclusão da CCB como ativo elegível na LLT foi resultado da definição das diretrizes aprovadas pelo voto 40/2023-BCB. Inicialmente, as CCB representativas de crédito de pessoas jurídicas serão incorporadas, seguidas posteriormente por operações com pessoas físicas. Já foi iniciada a prestação de informações aos participantes do sistema sobre as operações admissíveis e as condições para que as CCBs sejam elegíveis como garantia em operações realizadas nas LFL.
O Banco Central estima um potencial de criação de até R$ 100 bilhões com a incorporação inicial da nova classe de ativo, desde que as operações admissíveis sejam todas constituídas sob a forma de CCB. Apesar disso, o regulador optou por manter o montante máximo de compulsório passível de dedução, dada a baixa utilização de colateral elegível até o momento. A expectativa é que a inclusão do novo ativo aumente o uso dessa prerrogativa e justifique um maior aprofundamento de sua utilização no futuro.