O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma medida que permite que acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima de quatro anos, possam confessar os crimes em troca de medidas que não incluem a prisão. Neste caso em especial, os réus terão que prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, além de serem proibidos de utilizar as redes sociais e participar de um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Contudo, é importante ressaltar que aqueles investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal não terão direito a esse benefício e serão encaminhados para julgamento na Corte. A decisão do ministro Moraes foi fundamentada no cumprimento da lei e no respeito ao devido processo legal.
Essa validação dos acordos de não persecução penal representa mais um capítulo no desenrolar das investigações dos atos golpistas, demonstrando a aplicação da justiça de forma equilibrada e conforme as leis vigentes. É importante destacar a atuação da PGR e do STF nesse caso, garantindo um desfecho responsável e justo para os envolvidos, bem como para a sociedade como um todo. A transparência e a aplicação da lei são pilares fundamentais para o funcionamento adequado do sistema judiciário.