A relatora responsável por elaborar o substitutivo do projeto, a deputada Dani Cunha (União-RJ), propôs diversas mudanças significativas, abrangendo questões como o mandato do administrador judicial, sua remuneração, e o uso de créditos. Essas modificações visam aprimorar o texto original e tornar a Lei de Falências mais eficiente e atualizada.
De acordo com o substitutivo, a assembleia-geral de credores será responsável por eleger o gestor fiduciário, que terá como atribuições a elaboração do plano de falência e a condução da venda dos bens para quitar as despesas do processo falimentar e remunerar os credores de acordo com suas classes de preferência. O administrador judicial só entrará em ação caso a assembleia de credores não eleja um gestor.
É válido ressaltar que essas mudanças propostas estão em discussão no plenário da Câmara dos Deputados, e um desfecho está próximo. Mais informações sobre o andamento desse processo serão disponibilizadas em breve, então fique ligado para acompanhar todas as atualizações.
Para aqueles que desejam acompanhar ao vivo as discussões sobre o Projeto de Lei 3/24, é possível assistir diretamente pelo link disponibilizado. A transparência e a acessibilidade são essenciais em momentos como esse, onde decisões importantes estão sendo tomadas.
Com isso, o cenário político se mostra movimentado e repleto de debates, demonstrando a importância de uma legislação atualizada e eficaz para lidar com situações de falência. Eduardo Piovesan assina a reportagem, sob a edição de Pierre Triboli, trazendo todas as informações de forma clara e direta para os leitores interessados.