A decisão em questão refere-se a uma revisão que permitiria aos aposentados pedirem o recálculo do benefício levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida. Embora o STF tenha reconhecido essa possibilidade em 2022, a revisão ainda não foi aplicada devido a um recurso do INSS, que busca limitar os efeitos dessa validade.
O INSS deseja excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão de acordo com a jurisprudência vigente na época, e proibir o pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
O último andamento do processo ocorreu em dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado de forma presencial.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já votaram, estabelecendo o marco para o recálculo no dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação dessa decisão do STJ.