O PL 5.149/2023 propõe alterações na Lei 12.527 de 2011, a Lei de Acesso à Informação, para que os entes públicos divulguem de forma obrigatória informações relacionadas a obras em andamento e obras paralisadas. Isso inclui a publicação de contratos, aditivos, projetos básicos e executivos, além de relatórios trimestrais de execução que contêm fotografias, informações sobre o cumprimento do cronograma, medições realizadas e pagamentos autorizados e efetuados.
O relator do projeto fez três alterações significativas no texto original. Uma delas foi a inclusão do conceito de obra paralisada, com critérios bem definidos para uniformizar os procedimentos e dar maior segurança jurídica aos gestores públicos.
Outra alteração relevante foi a ampliação do prazo para que a administração pública se adapte às novas exigências. O prazo original de 30 dias foi estendido para 90 dias, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios.
O senador Esperidião Amin destacou que o Tribunal de Contas da União estima que 41% das obras que recebem recursos do Orçamento da União estão paralisadas. Ele ressaltou a importância do projeto como uma forma de promover mais transparência e acessibilidade de informações para a população, permitindo um melhor monitoramento e cobrança dos poderes públicos.
Além disso, o presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO), elogiou a proposta, destacando que o Brasil sofre com o problema de obras inacabadas, resultando em um custo incalculável para a sociedade.
O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que, se o projeto se tornar lei, a população terá a possibilidade de acompanhar as obras em tempo real, evitando a paralisação de milhares de empreendimentos e o desperdício de recursos públicos. Para ele, a aprovação desse projeto pode ser um grande passo para melhorar o cenário das obras públicas no país.