Projeto de Lei propõe absorção de vias de acesso em concessões de rodovias federais para garantir reequilíbrio contratual e benefícios mútuos.

Na última quinta-feira, dia 15 de março de 2024, o deputado Darci de Matos, do Partido Social Democrático de Santa Catarina, apresentou o Projeto de Lei 5040/23 na Câmara dos Deputados. A proposta em questão visa permitir que os contratos de concessão de rodovias federais possam absorver vias de acesso e marginais que não estavam originalmente previstas na concessão, mesmo que tenham sido construídas por terceiros.

De acordo com o parlamentar, o objetivo principal desta iniciativa é antecipar possíveis situações que possam surgir durante a vigência dos contratos de concessão, trazendo benefícios tanto para as concessionárias quanto para o poder público. Matos acredita que essa flexibilidade permitirá uma melhor gestão dos trechos de rodovias que eventualmente foram construídos por estados, municípios ou entidades privadas, impactando na operação da rodovia principal.

Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o projeto prevê mecanismos para o reajuste das obrigações dos concessionários. Dessa forma, a proposta busca assegurar que a empresa responsável pela concessão possa assumir a gestão desses trechos extras, desde que haja a possibilidade de reequilíbrio contratual.

O PL 5040/23 altera a Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e estabelece diretrizes para o setor de transportes no país. Para seguir adiante, a proposta precisará passar por uma análise nas comissões de Viação e Transportes, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo um trâmite que pode ser decisório para o avanço do projeto.

Este tema, que é de extrema importância para a infraestrutura de transporte do país, está sob responsabilidade da reportagem de Janary Júnior e da edição de Márcia Becker. O debate sobre a gestão e expansão das concessões de rodovias federais promete gerar discussões acaloradas no cenário político e econômico.

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