Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem inicialmente havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância conseguiu afastar a condenação por estupro, decisão que foi confirmada pelo STJ.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, foi o principal defensor da inocência do acusado. Ele argumentou que era necessário ponderar valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança nascida da relação sexual, que ele considerou uma “prioridade absoluta”.
Soares da Fonseca destacou que houve a formação de uma união estável entre a menina e o homem, mesmo que de forma precoce e inadequada. Mesmo não convivendo mais com a mãe do bebê, o homem presta assistência à criança, o que influenciou em sua absolvição.
A decisão de absolver o acusado se baseou no conceito jurídico de “erro de proibição”, que afasta a culpabilidade de uma pessoa se ficar demonstrado que ela agiu sem saber que estava cometendo uma ação proibida, agindo sob a crença de estar agindo dentro da legalidade.
No entanto, a ministra Daniella Teixeira abriu divergência e argumentou que um homem de 20 anos de idade não poderia desconhecer a ilicitude de manter relações sexuais com uma menor de 12 anos. Ela destacou que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não pode ser relativizada.
A decisão do STJ gerou controvérsia devido ao entendimento de que a vulnerabilidade da criança não permite exceções e que uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com atos sexuais. A discussão sobre a proteção das crianças e o combate ao abuso sexual continua em destaque após essa decisão controversa.