A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Ivo D’Ippolito, que considerou o histórico criminal de Paulo Sérgio, sua condição de foragido do sistema penitenciário e a periculosidade demonstrada nos atos cometidos. O juiz destacou a importância da prisão preventiva para evitar novos crimes e garantir a segurança das vítimas e testemunhas.
Além disso, o texto da decisão relatou o comportamento agressivo e desrespeitoso do sequestrador durante a audiência de custódia. Paulo Sérgio foi mantido algemado por questões de segurança, devido à sua postura hostil em relação aos policiais presentes.
O sequestro do ônibus da Viação Sampaio foi motivado pelo desejo de Paulo Sérgio de fugir do estado após desavenças com traficantes da comunidade da Rocinha. Ele fez disparos contra dois passageiros e manteve os reféns sob ameaça durante horas, antes de se render às autoridades.
Dos baleados durante o episódio, o estado de saúde mais grave é o de Bruno Lima da Costa Soares, que foi atingido por três tiros e permanece em estado crítico. Seu quadro requer cuidados intensivos e o acompanhamento constante da equipe médica.
Diante desse cenário de violência e tensão, a prisão preventiva de Paulo Sérgio de Lima se mostra como uma medida necessária para garantir a segurança da população e a efetivação da justiça diante dos atos cometidos. A investigação do caso prossegue, enquanto as vítimas são amparadas em sua busca por justiça e recuperação.