O caso em questão envolve uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que buscou licença maternidade de 120 dias após o nascimento de seu filho, concebido por inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Mesmo comprovando o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública local com base na falta de previsão legal para tal situação.
Inconformada com a decisão, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo, que lhe concedeu o direito à licença. No entanto, o município de São Bernardo do Campo recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, levando o caso à mais alta corte do país.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que apesar da ausência de previsão legal direta, o STF deve assegurar a proteção constitucional à criança, garantindo assim o direito à licença-maternidade para mães não gestantes. Segundo o ministro, a licença também é destinada à proteção das mães adotivas e das mães não gestantes em união homoafetiva.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, porém divergiu do relator ao defender que ambas as mulheres da união estável devem ter direito ao benefício, argumentando que a Constituição prevê uma licença maior para a mãe, independente de sua gestação.
A decisão tomada pelo STF terá repercussão em todo o território nacional, obrigando todos os tribunais do país a aplicarem o entendimento firmado pela Suprema Corte. Essa decisão representa um avanço significativo na garantia de direitos para casais homoafetivos e reforça o compromisso do STF com a proteção e igualdade de direitos para todos os cidadãos.