O diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, compareceu ao colegiado para prestar esclarecimentos e informou que a Braskem recebeu 11 multas, totalizando cerca de R$ 40 mil reais, por infrações cometidas durante a extração do sal-gema na região. No entanto, os senadores presentes manifestaram desaprovação em relação à metodologia utilizada pela ANM, que baseou sua fiscalização em laudos emitidos pela própria empresa.
O relator da CPI, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ressaltou que as multas aplicadas à Braskem eram consideradas baixas e somente passaram a ser cobradas a partir de 2019, após um estudo técnico realizado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) apontar a responsabilidade da empresa nos danos causados em Maceió. Além disso, Carvalho criticou a omissão de informações por parte da ANM durante o processo de fiscalização.
Durante a sessão, também foi discutida a legislação vigente referente às sanções aplicadas em casos de infrações cometidas por empresas do setor mineral. A Lei 14.066, de 2020, estabeleceu alterações nas multas máximas a serem aplicadas, aumentando de R$ 30 mil para R$ 1 bilhão o valor máximo de penalidade a ser cobrado.
Os senadores presentes na CPI também abordaram a falta de pessoal e recursos técnicos na ANM e no extinto Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), ressaltando a necessidade de aprofundar o monitoramento e a fiscalização em casos como o de Maceió. A questão da ausência de outras sanções previstas na legislação também foi levantada, demonstrando a preocupação dos parlamentares com a efetividade dos órgãos reguladores.
Os danos causados pela extração do sal-gema em Maceió foram evidenciados durante a sessão, com mais de 14 mil imóveis impactados, resultando na evacuação de aproximadamente 60 mil pessoas de suas residências. Os bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, próximos às operações da Braskem, foram os mais afetados, sofrendo com afundamentos do solo e danos estruturais em ruas e edifícios.
Diante de tantas questões levantadas durante a sessão da CPI, fica evidente a necessidade de um maior rigor e transparência na fiscalização das atividades mineradoras, visando a proteção da população e do meio ambiente em regiões impactadas por tais atividades.