O primeiro processo da pauta aborda a concessão da licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, quando a gestação da parceira ocorre por inseminação artificial. O caso em questão envolve o município de São Bernardo do Campo (SP), que recorreu de uma decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por inseminação artificial heteróloga.
De um lado, o município argumenta que o direito à licença-maternidade é exclusivo da mãe gestante, necessitando de um descanso remunerado devido às alterações físicas da gestação e do parto. Por outro lado, representantes das trabalhadoras afirmam que negar esse benefício à mãe não gestante viola princípios como a isonomia e o melhor interesse da criança.
Além disso, está previsto o julgamento do “pacote verde”, composto por seis ações que abordam o combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia e no Pantanal. Este julgamento destaca a importância da proteção ao meio ambiente e da atuação do poder público para preservação das áreas naturais.
No plenário virtual, a 1ª Turma do STF também está analisando uma reclamação referente à extensão de patentes de medicamentos. O caso discute se a farmacêutica Bayer poderia ter iniciado a produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana antes da decisão do Supremo que limitou a patente a 20 anos. Essa decisão pode gerar impactos significativos na indústria farmacêutica e no acesso da população a medicamentos essenciais.
Diante desses julgamentos, o STF está diante de questões complexas que envolvem direitos fundamentais, proteção ambiental e acesso a medicamentos. As decisões tomadas pelos ministros terão repercussão direta na sociedade e influenciarão diversos setores da vida dos brasileiros.