Projeto de Lei define marco para contagem de prazo em processo judicial: decisão do juiz será o ponto inicial para recursos.

Na última terça-feira, dia 11 de março de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 189/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que propõe estabelecer a manifestação do juiz como marco para a contagem de prazo para que alguma parte no processo conteste uma decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.

Atualmente, o Código de Processo Civil não especifica quando começa a contar o prazo para esse tipo de recurso, conhecido como agravo de instrumento. No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2022 esclareceu que o prazo deve iniciar somente após a resposta do juiz sobre o pedido de recurso, o que gerou a necessidade de regulamentação do assunto.

O deputado Rubens Pereira Júnior ressaltou a importância da decisão do STJ e afirmou que o projeto visa preencher essa lacuna e trazer mais clareza ao procedimento processual. Segundo o parlamentar, a proposta busca adequar a legislação à realidade dos tribunais e evitar possíveis questionamentos jurídicos futuros.

A tramitação do projeto seguirá o rito de caráter conclusivo, sendo analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nessa etapa, seguirá diretamente para apreciação no Senado Federal.

A proposta de Rubens Pereira Júnior tem gerado discussões entre juristas e especialistas em direito processual, que veem com bons olhos a iniciativa do parlamentar em esclarecer e aprimorar os prazos para recurso no âmbito judicial. A expectativa é que o projeto traga maior segurança jurídica e celeridade na resolução de questões processuais nos tribunais do país.

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