Liminar garante matrícula de vestibulando na USP contestado como cotista pardo pelo tribunal de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta segunda-feira (11) para garantir a matrícula de um vestibulando cotista na Universidade de São Paulo (USP). A decisão favorável foi para Caique Passos Fonseca, de 19 anos, aprovado no curso de engenharia de produção pela Fuvest, mas cuja matrícula como PPI (preto, pardo ou indígena) havia sido indeferida pela banca avaliadora da instituição.

Os advogados de Caique acionaram a Justiça argumentando que, na certidão de nascimento, ele é registrado como pardo, assim como seus pais. O juiz Marcio Feraz Nunes acatou o pedido com base nessa informação.

Em resposta, a USP afirmou que seguirá as decisões judiciais e planeja apresentar em juízo todas as informações que embasam o procedimento de heteroidentificação. Neste ano, a universidade recebeu 204 recursos de candidatos que tiveram a autodeclaração racial negada ao concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas que estudaram em escolas públicas.

Deste total de recursos, apenas 51 foram deferidos, de acordo com a reitoria da USP. A universidade não divulgou se houve aumento no número de requisições em comparação com o ano anterior.

Estudantes que tiveram a autodeclaração negada e perderam as vagas conquistadas também estão se mobilizando para entrar com ações contra a USP. A universidade defende o modelo adotado para a política de cotas e avaliação dos candidatos, destacando a eficácia e importância dessa medida para o Brasil.

As bancas de heteroidentificação são uma demanda do movimento negro e são recomendadas por órgãos de controle, como o Ministério Público, para prevenir fraudes nas políticas de cotas. A USP foi a última das três universidades paulistas a formar uma comissão desse tipo, somente após ação judicial da Defensoria Pública.

A Unesp e a Unicamp informaram que as comissões de identificação racial contribuíram para a redução de casos de fraude nos processos seletivos, validando aproximadamente 90% das autodeclarações dos candidatos avaliados.

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