Uma das principais novidades é a consideração automática de fraude para candidatas a vereadora com votação zerada ou muito baixa, independentemente do motivo apresentado para o baixo desempenho nas urnas. Além disso, a norma estabelece que candidaturas femininas com prestações de contas idênticas a outras ou que não promovam atividades de campanha em benefício próprio também serão consideradas fraudulentas, mesmo que sem intenção explícita de violar a lei.
Outro ponto importante é a determinação de anulação de todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude, o que resulta na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Essas medidas, consideradas rígidas pelos partidos políticos, são resultado de anos de julgamentos e condenações, especialmente durante o ciclo das eleições municipais.
Especialistas destacam que o TSE tem atuado com rigor na punição de fraudes na cota de gênero, com diversos processos julgados desde 2020. A advogada Luciana Lóssio ressalta que a resolução traz um sinal forte da Justiça, fortalecendo o combate a práticas ilícitas. Ela destaca a importância do amadurecimento dos dirigentes partidários para garantir a lisura do processo eleitoral.
Renata Aguzzolli Proença, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, acredita que os critérios objetivos estabelecidos pela resolução eleitoral podem contribuir para identificar fraudes mais cedo, orientando os juízes eleitorais e reforçando a importância da participação das mulheres na vida partidária desde o início. Apesar das regras mais rígidas, ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar a igualdade de gênero no Legislativo, com as mulheres ocupando atualmente apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional. É fundamental que a Justiça seja intransigente para garantir a representatividade feminina no cenário político.