De acordo com o texto do projeto, o turismo de aventura é definido como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido, enquanto o ecoturismo é descrito como um conjunto de atividades voltadas para a apreciação e conservação dos recursos naturais. Para fomentar o desenvolvimento dessas áreas, os prestadores de serviços poderão importar ou adquirir máquinas, equipamentos e materiais novos sem a incidência de impostos e contribuições.
Os tributos passíveis de suspensão incluem o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Cofins-Importação, Contribuição para o PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante. No entanto, as empresas beneficiadas que não cumprirem os prazos de revenda previstos no texto do projeto deverão pagar integralmente os tributos.
Segundo o deputado Dr. Victor Linhalis, o Brasil possui uma das maiores biodiversidades do mundo, o que faz com que o desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura seja uma oportunidade para aproveitar todo esse potencial e gerar ganhos econômicos, sociais e ambientais. Os setores de turismo de aventura e ecoturismo movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022, o que reforça a relevância dessas atividades para a economia nacional.
O Projeto de Lei 309/24 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Turismo, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um rito de tramitação conclusivo. A expectativa é que a proposta seja avaliada de forma a promover o desenvolvimento sustentável do turismo de aventura e ecoturismo no Brasil.