O incidente ocorreu em frente ao Poupatempo da cidade, quando o casal cometeu uma infração ao preencher o cartão de estacionamento com uma caneta inadequada. Após ser notificado da multa de R$ 20, o homem rasgou a autuação e em seguida agrediu fisicamente a agente de trânsito. A agressão foi registrada em vídeo por uma testemunha que passava pelo local.
A decisão da 7ª Câmara considerou que a conduta do casal não só violou a jovem agente, mas também afetou o projeto social em que ela estava inserida. Muitos dos participantes do projeto passaram a temer exercer suas funções e alguns até desistiram do trabalho. A relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, ressaltou que a indenização de R$ 50 mil é uma medida adequada diante da gravidade do ocorrido.
A agressão à agente de trânsito gerou comoção e revolta, sendo considerada um ataque não só à jovem em questão, mas também ao objetivo do projeto social que visava valorizar os jovens e promover a dignidade e moralidade no serviço público. A decisão da 7ª Câmara do TJSP reforça a importância de punir condutas agressivas e desrespeitosas, especialmente contra aqueles que atuam em prol da segurança e ordem pública.