Grandes e médias empresas têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico e evitar multas e perda de prazos

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm um prazo de 90 dias para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma nova plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de centralizar todas as comunicações judiciais. Esse novo sistema gratuito foi criado com o objetivo de facilitar e agilizar as consultas para aqueles que recebem e acompanham citações, intimações e outras comunicações relacionadas a processos judiciais.

Uma das principais vantagens desse novo sistema é a eliminação da necessidade de consultar individualmente cada processo em diferentes sistemas de tribunais, tornando o processo mais ágil e prático. Além disso, a plataforma também irá substituir a tradicional forma de notificação e intimação através de oficiais de Justiça e envio de cartas.

Segundo informações do CNJ, a expectativa é que 350 mil empresas com CNPJ ativo adiram voluntariamente ao cadastro na plataforma. No entanto, empresas de grande e médio porte são obrigadas a se cadastrar, sendo que aquelas que não realizarem o procedimento até 30 de maio serão cadastradas de forma compulsória com base nos dados da Receita Federal, estando sujeitas a punições e perda de prazos processuais.

É importante ressaltar que uma vez que as empresas estejam cadastradas no sistema e após o prazo estabelecido, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, o prazo é de três dias, enquanto para intimações é de dez dias.

O CNJ alerta que aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de citações encaminhadas ao Domicílio dentro do prazo legal e não justificarem a ausência poderão sofrer multas de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Portanto, é fundamental que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema mantenham seus registros atualizados e compreendam o funcionamento da plataforma, podendo ativar alertas por e-mail para facilitar o acompanhamento.

Em 2022, uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial exclusivamente por vias eletrônicas, de acordo com o Artigo 246 do Código de Processo Civil. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para órgãos como a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, além de Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Por outro lado, micro e pequenas empresas, bem como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrarem, embora o CNJ encoraje a adoção desta medida como forma de modernização e agilidade no processo judicial no país.

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