Além disso, o projeto prevê que o ensino da arte seja oferecido em todas as séries do ensino médio e fundamental, com a garantia de salas e espaços adequados para o pleno desenvolvimento das aulas, como auditórios e salas equipadas com recursos de multimídia. As escolas também deverão fornecer o material necessário para o desenvolvimento de aulas práticas nas diversas linguagens artísticas.
Os parlamentares autores do projeto destacam que a arte pode contribuir para tornar a escola um ambiente mais vivo e promover o desenvolvimento cultural coletivo. Para isso, enfatizam a importância do investimento e da adequação de espaços nas instituições de ensino.
O PL 5983/23 encontra-se em tramitação nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, as escolas deverão seguir as novas diretrizes para a oferta da disciplina de artes na educação básica.
A proposta visa garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma formação mais ampla e diversificada, que inclua o desenvolvimento de habilidades artísticas e culturais essenciais para o seu crescimento pessoal e intelectual. O papel da arte na educação é fundamental para estimular a criatividade, a expressão e o senso crítico dos alunos, contribuindo para uma formação mais completa e humanizada.