Essa não foi a primeira vez que o Supremo se pronunciou sobre a questão, já que decisões anteriores também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo o país por motivos semelhantes. O ministro Nunes Marques afirmou que a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos para carreiras militares vai contra os postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.
A suspensão do concurso permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da questão ou até que o edital seja ajustado para retirar as restrições às mulheres. A PGR já havia entrado com 14 ações no Supremo contestando leis que limitam a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em vários estados, incluindo Minas Gerais.
Essas ações questionam a limitação de vagas destinadas às mulheres em diversos estados brasileiros, como Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Além disso, outras decisões liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em diversas unidades federativas, como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.
Diante desse cenário, a questão da inclusão de mulheres em concursos públicos para carreiras militares continua despertando debates e gerando movimentações jurídicas importantes no Brasil. A decisão do ministro Nunes Marques certamente terá repercussões significativas no âmbito das seleções realizadas pelas instituições de segurança pública.