O PL 11/2021 buscava alterar o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo multa de R$ 1,1 mil e detenção de até um ano para quem descumprisse a ordem de vacinação determinada pelo poder público. Além disso, a proposta também previa penalidades para aqueles que permitissem, facilitassem ou aplicassem a vacina em pessoas que não estivessem dentro da ordem de imunização.
Por sua vez, o PL 14/2021 propunha alterações na Lei 13.979, de 2020, que regulamentou as ações de combate à covid-19, com penalidades para os profissionais de saúde que antecipassem a própria imunização ou de terceiros, prevendo pena de dois a seis anos de detenção, além de multa, com agravante para funcionários públicos.
A relatora Ana Paula Lobato argumentou que o Código Penal já possui mecanismos para punir casos de infração na ordem de imunização, tornando as propostas apresentadas desnecessárias diante dos desafios atuais relacionados à não vacinação. No cenário atual, a não imunização tem gerado maiores impactos negativos na saúde pública em comparação ao desrespeito às ordens de vacinação.
Com a decisão da CAS, o projeto que visava punir aqueles que não seguissem a ordem de vacinação foi arquivado, reforçando a importância do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde para garantir a eficácia das campanhas de imunização contra a covid-19 e outras doenças contagiosas.