O PL 2.459/2022 propõe modificações no Código Penal para endurecer as punições para quem cometer furtos ou adquirir materiais utilizados nos serviços públicos, como cabos de energia elétrica, telefonia, televisão e internet. Atualmente, os furtos dessa categoria podem resultar em prisão de um a quatro anos, além de multa. Já para os receptadores desses equipamentos roubados, a pena poderá ser aplicada em dobro e chegar até oito anos de reclusão.
Uma emenda acatada pelo relator prevê um abrandamento da pena para réus primários, ou seja, aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, a pena poderá ser reduzida para regime semiaberto ou aplicação de multa.
A análise do texto pela CCJ é terminativa, ou seja, caso seja aprovado pelo colegiado, será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso.
A preocupação com a segurança e a integridade dos serviços públicos tem motivado o debate sobre o endurecimento das penas para crimes relacionados a esses setores. A proposta busca coibir a ação de criminosos e garantir o bom funcionamento dos serviços essenciais para a população.
Portanto, a expectativa é de que o projeto seja debatido e votado em breve, visando aprimorar a legislação e garantir mais segurança para a sociedade como um todo.