De acordo com o projeto, as áreas em que a vegetação nativa se restabeleceu após um período de inatividade, devido a questões judiciais, fenômenos naturais ou manejo agrícola para recuperação do solo, poderão ser utilizadas novamente para atividades agrossilvipastoris. Para comprovar a existência dessas áreas consolidadas, será necessário apresentar informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto, argumenta que essas áreas recuperadas são frequentemente confundidas pelos órgãos de fiscalização ambiental com áreas de preservação permanente ou reservas legais. Portanto, a medida visa fazer justiça aos produtores rurais e desburocratizar processos, tornando mais claro o uso dessas áreas recuperadas.
A tramitação do projeto seguirá pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.
Essa proposta tem gerado debates e discussões no meio político e ambiental, com defensores e críticos expressando suas opiniões sobre os possíveis impactos e benefícios da medida. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e as eventuais mudanças que ele pode trazer para a legislação ambiental e rural do país.