Projeto de Lei torna obrigatória advertência em produtos contraindicados para pessoas com deficiência da enzima G6PD: entenda a proposta.

Na última quarta-feira, dia 27 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 5802/23, de autoria do deputado suplente Paulo Fernando, do Distrito Federal. O projeto em questão visa tornar obrigatória a inclusão de advertências em produtos destinados ao consumo humano, tais como alimentos, medicamentos e bebidas, que sejam contraindicados para pessoas com deficiência na produção da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD).

De acordo com o parlamentar, indivíduos com dificuldades em sintetizar essa enzima enfrentam problemas relacionados às células vermelhas do sangue, conhecidas como eritrócitos. A falta dessa enzima pode resultar na destruição facilitada das células vermelhas, processo chamado de hemólise. Paulo Fernando ressaltou a importância da conscientização sobre a condição e a necessidade de medidas preventivas simples para evitar o surgimento de sintomas.

Entre as recomendações do deputado estão a não utilização de fármacos e alimentos que possam desencadear a hemólise, como a dipirona, que deve ser evitada, e o paracetamol, que deve ser utilizado com cautela. Além disso, certos alimentos, como feijão em fava e alguns corantes, também precisam ser excluídos da dieta de indivíduos com deficiência na G6PD.

O Projeto de Lei em questão seguirá para análise pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que terá caráter conclusivo. A proposta traz à tona a importância da proteção e cuidado com a saúde de pessoas com condições específicas, reforçando a necessidade de informação e prevenção.

A reportagem sobre o projeto foi realizada por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar, e destaca a relevância da discussão e implementação de medidas que visam garantir a segurança e bem-estar da população. O assunto deve ganhar destaque nas próximas semanas, à medida que a proposta avançar no processo legislativo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo