Projeto de Lei proíbe cobrança de fatura de energia por protesto em cartório antes de 90 dias de atraso, considerando medida desproporcional.

O deputado Fausto Santos Jr., do partido União-AM, apresentou o Projeto de Lei 4756/23, que tem como objetivo proibir a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. Segundo o parlamentar, essa prática é considerada desproporcional e não possui respaldo legal.

De acordo com Santos Jr., a cobrança por protesto acarreta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa, o que dificulta a regularização da situação financeira e gera mais despesas e dificuldades para o consumidor. O deputado acredita que as distribuidoras de energia devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança de contas atrasadas.

O PL 4756/23 está em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso haja decisões divergentes entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

A proposta do deputado Fausto Santos Jr. visa garantir que os consumidores não sejam prejudicados por medidas consideradas abusivas pelas distribuidoras de energia elétrica. O parlamentar ressalta a importância de se respeitar os direitos e deveres dos consumidores, conforme previsto na resolução de 2021 da Aneel.

A análise do PL 4756/23 é aguardada com expectativa pelos consumidores e pelo setor de energia elétrica, que acompanham atentos as discussões sobre a cobrança de faturas atrasadas por meio de protesto em cartório. A decisão final sobre o projeto pode impactar diretamente a relação entre consumidores e concessionárias de energia elétrica em todo o país.

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