Projeto de Lei limita comissão de plataformas digitais em 6% do valor da operação, sugere Neto Carletto

Na última terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2024, o deputado Neto Carletto (PP-BA) chamou a atenção ao sugerir um limite de 6% do valor de cada operação para as comissões cobradas pelas plataformas digitais e aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O Projeto de Lei 5422/23, que traz essa proposta, está em análise na Câmara dos Deputados e promete ser um tema de grande debate nas próximas semanas.

De acordo com a proposta, o percentual de 6% seria aplicado em diversas situações, como a intermediação de vendas entre clientes e estabelecimentos como restaurantes, supermercados, farmácias, entre outros. Além disso, o limite também valeria para a entrega de alimentos, compras de supermercado, transporte privado de passageiros, aluguel de veículos, entre outros serviços.

Neste contexto, a proposta visa trazer mais equilíbrio e justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, baseando-se nos valores praticados no mercado. O deputado Neto Carletto ressaltou a importância dessa medida para garantir uma competição mais justa e equilibrada no ambiente digital.

A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa análise minuciosa será fundamental para avaliar os impactos e benefícios que a proposta poderá trazer para o mercado e para os consumidores.

Em meio a um cenário de crescente digitalização dos serviços e das relações comerciais, medidas como essa se tornam cada vez mais fundamentais para garantir a transparência, a equidade e a eficiência nas transações realizadas por meio de plataformas digitais. Agora, resta aguardar as próximas etapas do processo legislativo para saber como essa proposta poderá influenciar o mercado e os consumidores nos próximos anos.

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