A proposta em discussão é o Projeto de Lei (PL) 3.346/2019, que permitiria aos trabalhadores a alteração do dia de descanso semanal por motivos religiosos. Por exemplo, um empregado poderia escolher folgar no sábado em vez do domingo, desde que acordado com o empregador, sem gerar prejuízos para o funcionário.
Para os participantes da audiência, essa iniciativa busca garantir na prática o direito à liberdade de consciência assegurado pela Constituição, que protege a autonomia do cidadão em aderir a valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, manifestou apoio ao projeto ressaltando a importância de resguardar o direito dos trabalhadores e servidores públicos religiosos ao descanso em seus dias de guarda religiosa.
Além de permitir a escolha do dia de descanso, o PL também prevê a compensação do período não trabalhado por meio do acréscimo de horas diárias ou de turnos. O texto garante ainda o direito dos trabalhadores a utilizarem adereços associados ao seu credo no local de trabalho, respeitando a diversidade cultural e religiosa no ambiente laboral.
A liberdade de consciência foi citada como um princípio fundamental que exige o respeito pela diversidade de crenças. No entanto, os participantes ressaltaram a importância de não permitir o uso indevido desse dispositivo para práticas de ódio, preconceito ou desrespeito à dignidade humana.
Com dados do Censo 2022, que apontam para a existência de 580 mil templos religiosos no Brasil, a discussão em torno da liberdade religiosa e da garantia dos direitos dos trabalhadores ganha relevância no contexto nacional. O projeto em debate na CDH visa atender às demandas de uma sociedade diversa e plural, onde a liberdade de consciência e o respeito mútuo são fundamentais para a convivência harmônica e democrática.