Essa medida, que foi revelada recentemente, reflete a necessidade de igualdade entre todos os usuários do transporte público. Ajustada em 2019 na gestão Bruno Covas, a regra anterior limitava os trabalhadores que utilizam o vale-transporte a apenas duas integrações em um período de três horas, enquanto os usuários comuns tinham direito a quatro. A atual gestão de Ricardo Nunes continuou seguindo essa norma, mas a justiça decidiu de forma contrária.
O desembargador Osvaldo de Oliveira, juntamente com os magistrados Edson Ferreira e J. M. Ribeiro De Paula, ressaltou que a discriminação de serviços idênticos fere o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal. A prefeitura de São Paulo, por sua vez, afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que analisará o tema quando for acionada.
Essa questão foi levantada pela Defensoria Pública em conjunto com o Idec, resultando em uma ação civil que levou à primeira decisão favorável em 2021. Nessa decisão, o município também foi condenado a pagar uma multa de R$4 milhões, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de SP.
Entretanto, o Tribunal de Justiça modificou alguns pontos da decisão inicial, excluindo a restituição dos valores pagos em embarques extras de ônibus e a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pela prefeitura. A Defensoria não se manifestou sobre essas alterações até o momento. Essa decisão judicial certamente traz mudanças significativas no sistema de transporte público da cidade de São Paulo.