O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão polêmica, que tem gerado muitos debates na sociedade. Segundo a decisão, um estabelecimento comercial tem o direito de recusar a concessão de crediário a uma pessoa com mais de 75 anos, alegando que essa prática não configura discriminação.
A decisão foi proferida em um processo movido por um cliente de 81 anos, que alegou ter sido vítima de discriminação ao tentar adquirir um calçado em um estabelecimento de Jacareí, região metropolitana de São Paulo. Após a oferta de parcelamento em até seis vezes, o sistema eletrônico da loja vetou o crediário, alegando a idade do cliente como motivo.
O idoso, indignado com a situação, processou a loja alegando prática discriminatória, conhecida como etarismo. Além disso, buscou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Por outro lado, a rede de lojas, que está no mercado há mais de 30 anos, defendeu-se afirmando que é livre para analisar o risco de concessão de crédito e que a idade pode gerar vulnerabilidades, como fragilidade da saúde e hipossuficiência financeira.
A desembargadora Cláudia Menge, relatora do processo, destacou que não ficou caracterizada “a discriminação abusiva” e justificou que o critério etário não é despropositado, levando em conta a possibilidade de superendividamento e o risco de inadimplência, além de ressaltar que o cliente poderia ter optado por outras formas de pagamento, como o uso do cartão de crédito.
A decisão tem gerado um intenso debate sobre os direitos dos idosos e a liberdade das empresas em determinar as condições de concessão de crédito. A polêmica levanta questionamentos sobre a vulnerabilidade das pessoas idosas em um sistema capitalista, bem como a necessidade de garantir o respeito e a dignidade desse segmento da população.
O cliente continua tendo o direito de recorrer da decisão, o que indica que o caso ainda está longe de chegar a uma conclusão. Enquanto isso, a discussão sobre a discriminação etária e os direitos dos idosos continua presente, despertando reflexões sobre a equidade e o respeito à população mais velha.