Projeto de Lei 112/24 propõe notificação de saldo desconhecido em contas inativas para evitar perdas financeiras às famílias, destaca deputado Eduardo da Fonte

No projeto de Lei 112/24, em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) propõe a obrigatoriedade dos bancos em informar as famílias sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses, nos casos de falecimento do titular. A notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês, conforme o texto que altera o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o deputado, o desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos. Ele defende que essa mudança na lei seja implementada para evitar prejuízos financeiros e proporcionar mais transparência nas relações entre instituições financeiras e consumidores.

Caso haja descumprimento da regra proposta, será considerado um vício na prestação de serviços, com multa diária para o infrator, sujeito também à reparação de danos materiais e morais. A proposta visa garantir que as famílias tenham acesso às informações necessárias para que possam cuidar dos bens e do patrimônio deixados pelos entes queridos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A intenção é que a proposta seja debatida e votada pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto poderá perder o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A reportagem ressalta a importância da proposta na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia de que as famílias não sofram prejuízos por desconhecerem a existência de saldos em contas inativas. A transparência e a informação são fundamentais para que os cidadãos possam tomar decisões conscientes sobre o patrimônio deixado por seus entes queridos.

Portanto, a proposição do deputado Eduardo da Fonte visa promover uma maior proteção aos consumidores e garantir que as instituições financeiras cumpram com sua responsabilidade de informar sobre a existência de saldos em contas inativas, evitando que as famílias sofram perdas financeiras devido ao desconhecimento desses ativos.

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