De acordo com o deputado, o desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos. Ele defende que essa mudança na lei seja implementada para evitar prejuízos financeiros e proporcionar mais transparência nas relações entre instituições financeiras e consumidores.
Caso haja descumprimento da regra proposta, será considerado um vício na prestação de serviços, com multa diária para o infrator, sujeito também à reparação de danos materiais e morais. A proposta visa garantir que as famílias tenham acesso às informações necessárias para que possam cuidar dos bens e do patrimônio deixados pelos entes queridos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A intenção é que a proposta seja debatida e votada pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto poderá perder o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A reportagem ressalta a importância da proposta na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia de que as famílias não sofram prejuízos por desconhecerem a existência de saldos em contas inativas. A transparência e a informação são fundamentais para que os cidadãos possam tomar decisões conscientes sobre o patrimônio deixado por seus entes queridos.
Portanto, a proposição do deputado Eduardo da Fonte visa promover uma maior proteção aos consumidores e garantir que as instituições financeiras cumpram com sua responsabilidade de informar sobre a existência de saldos em contas inativas, evitando que as famílias sofram perdas financeiras devido ao desconhecimento desses ativos.