Segundo o documento, a União, estados, Distrito Federal, municípios, Poder Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar em colaboração com a sociedade civil para implementar e ampliar os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social. Além disso, a recomendação destaca a importância de promover a transição dos serviços de acolhimento institucional para acolhimento familiar.
O principal objetivo é garantir que crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem, por qualquer motivo, possam aguardar uma solução em um ambiente familiar, por meio de adoção temporária, por exemplo. Esta abordagem substituiria a permanência em instituições, até que a criança possa ser reinserida na família ou adotada de forma permanente.
A recomendação também estabelece a meta de garantir que pelo menos 25% da demanda do país seja acolhida em ambiente familiar até 2027. Para atingir esse objetivo, o documento indica estratégias como o financiamento por diferentes frentes para ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o direcionamento preferencial dos recursos disponíveis para essa modalidade.
Além disso, o documento prevê a estruturação, oferta e qualificação de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na transição, bem como medidas para analisar a situação de cada caso, elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de forma intersetorial e enviar relatórios trimestrais para o Poder Judiciário pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O compromisso firmado pelas instituições participantes visa concentrar esforços em medidas que possibilitem a transição e conta com a assinatura de ministros e presidentes do Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, além do CNJ.