De acordo com o senador, o Brasil é o quarto país em população total de animais de estimação e conta com a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais do mundo, o que contrasta com os índices de natalidade em queda. Viana destaca que essa realidade tem gerado conflitos típicos do direito de família e propõe a modificação do Código Civil e da Lei dos Concubinos para lidar com esses litígios.
O projeto propõe a inclusão de um subtítulo no Direito Patrimonial do Código Civil, definindo que a compropriedade sobre animal de estimação será declarada quando houver necessidade de solucionar judicialmente conflitos entre cônjuges em processo de divórcio relacionados à posse de animais domésticos com finalidade afetiva, sem finalidade econômica.
A proposta estabelece que, na falta de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a posse, levando em consideração aspectos materiais e emocionais para garantir o bem-estar do animal. A posse poderá ser unilateral ou compartilhada, com a outra parte tendo direito a visitas e, se for o caso, contribuindo com os custos do animal.
Além disso, o projeto estabelece que, caso ambas as partes renunciem à propriedade do animal, os atuais proprietários deverão cumprir com os deveres relacionados ao animal até que ele seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.
No entanto, o projeto ainda aguarda definição da Mesa quanto às comissões em que tramitará. Com o aumento das famílias que possuem animais de estimação e os crescentes litígios judiciais relacionados a esses casos, a proposta de Carlos Viana surge como uma tentativa de regulamentar e resolver essas questões de forma mais eficiente e justa para todas as partes envolvidas.