Segundo o texto do projeto, os pacientes que necessitarem do uso dessa medicação deverão comprovar a necessidade por meio de laudo médico. Geraldo Resende ressalta a gravidade da anafilaxia, classificando-a como uma emergência médica potencialmente fatal que pode afetar vários órgãos e sistemas simultaneamente. Ele destaca que a administração célere da adrenalina autoinjetável é fundamental para o tratamento das reações alérgicas graves e anafilaxia, podendo salvar vidas e reduzir o risco de complicações graves.
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado por todas as comissões, seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário.
A proposição de Resende tem a intenção de garantir o acesso mais democrático à medicação necessária para o tratamento de reações alérgicas graves. A inclusão da caneta de adrenalina no rol de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS ampliaria o acesso a esse recurso fundamental em situações de emergência relacionadas a alergias graves.
O deputado ressalta a importância de garantir um tratamento rápido e eficaz para casos de anafilaxia, especialmente em locais onde o acesso a serviços médicos pode ser limitado ou demorado. A proposta, caso aprovada, representaria um avanço significativo na garantia do direito à saúde e ao tratamento adequado para pacientes em situações de emergência por reações alérgicas graves.
Cabe agora aos deputados das comissões responsáveis analisarem e debaterem a proposta, levando em consideração a relevância e impacto positivo que a medida pode trazer para a população que necessita desse tipo de tratamento. O PL 85/24 é mais um passo rumo à ampliação do acesso a medicamentos essenciais pelo SUS, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população.