Com a implementação da lei, o CPF se torna o único número de identificação aceito nas relações entre os cidadãos e o poder público. Isso significa que para solicitar qualquer serviço público, será necessário apresentar o CPF, dispensando a necessidade de informar o número do Registro Geral (RG), por exemplo.
A medida foi adotada com o objetivo de unificar os dados nos serviços públicos e facilitar a memorização de apenas uma sequência numérica para a população, de acordo com o governo federal. Como parte da transição, novos documentos emitidos agora terão apenas a inclusão do CPF, eliminando a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Os órgãos e entidades públicas têm um prazo de doze meses para realizar a adequação de seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, será necessário modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados, a partir do número de inscrição no CPF, em um período de vinte e quatro meses.
Para os brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, a solicitação pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou em uma repartição.
Além disso, diversos documentos terão somente o número do CPF, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), entre outros.
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. A inscrição no CPF é permitida para brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, sem restrição de idade. O número do CPF é único e definitivo para cada pessoa, e a partir de 2021, o documento deixou de ser emitido em forma física, estando disponível apenas na versão digital por meio do aplicativo “Meu CPF digital”.