Nova Lei torna CPF o único número de identificação em documentos no Brasil a partir deste ano, dispensando o uso do RG.

A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e já entrou em vigor.

Com a implementação da lei, o CPF se torna o único número de identificação aceito nas relações entre os cidadãos e o poder público. Isso significa que para solicitar qualquer serviço público, será necessário apresentar o CPF, dispensando a necessidade de informar o número do Registro Geral (RG), por exemplo.

A medida foi adotada com o objetivo de unificar os dados nos serviços públicos e facilitar a memorização de apenas uma sequência numérica para a população, de acordo com o governo federal. Como parte da transição, novos documentos emitidos agora terão apenas a inclusão do CPF, eliminando a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.

Os órgãos e entidades públicas têm um prazo de doze meses para realizar a adequação de seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, será necessário modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados, a partir do número de inscrição no CPF, em um período de vinte e quatro meses.

Para os brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, a solicitação pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou em uma repartição.

Além disso, diversos documentos terão somente o número do CPF, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), entre outros.

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. A inscrição no CPF é permitida para brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, sem restrição de idade. O número do CPF é único e definitivo para cada pessoa, e a partir de 2021, o documento deixou de ser emitido em forma física, estando disponível apenas na versão digital por meio do aplicativo “Meu CPF digital”.

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