Portaria regulamenta Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva do Programa de Fomento Rural

O Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, que é responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural, teve sua regulamentação através de uma portaria publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União. Os novos critérios e parâmetros estabelecidos na portaria entrarão em vigor a partir do dia 1º de março.

Essa medida prevê que os serviços relacionados ao acompanhamento das famílias sejam realizados por equipes multidisciplinares com experiência no diagnóstico de comunidades e famílias, elaboração de projetos produtivos, acompanhamento técnico e social, além do planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas.

A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será responsável por orientar os profissionais para a identificação das famílias com perfil para o Programa de Fomento Rural, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

Os objetivos das equipes incluem a promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e diversificação de oportunidades para as famílias por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de confecção, de comércio e da oferta de serviços.

Além disso, as regras estabelecem a elaboração de projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis, com a observação da capacidade de captação e armazenamento de água e o estímulo à produção de alimentos saudáveis, nos casos de atividade agropecuária.

A portaria também prevê que o serviço de acompanhamento das famílias poderá ser viabilizado por meio de parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, e entidades que prestem assessoria técnica.

Para os programas que promovem inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional, as normas estabelecidas na portaria também serão aplicáveis.

Além de oferecer um serviço de acompanhamento das famílias em situação de pobreza no meio rural, o Programa de Fomento Rural também promove a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com um intervalo mínimo de três meses. O objetivo é estruturar, em até dois anos, a capacidade produtiva das famílias, contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.

Essa iniciativa vem com o objetivo de trazer melhorias e oportunidades para essas famílias, além de garantir que tenham acesso a uma alimentação mais segura e uma renda que possa proporcionar condições de vida dignas.

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