Justiça condena ex-presidente do Metrô e empresas por cratera em obra da linha 4-amarela que matou sete pessoas

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, o ex-presidente do Metrô de São Paulo na gestão de José Serra (PSDB), Luiz Carlos Frayze David, engenheiros da empresa à época e o Consórcio Via Amarela pela abertura de uma cratera nas obras da linha 4-amarela do metrô, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. O acidente que ocorreu em 12 de janeiro de 2007 resultou na morte de sete pessoas.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, foi considerada procedente pelo juiz Marcos de Lima Porta nesta sexta-feira (16). Os condenados têm o direito de recorrer da decisão. A sentença determina o pagamento de indenizações que ultrapassam R$ 240 milhões, sendo uma delas no valor de R$ 232 milhões.

As empresas envolvidas no consórcio na época do acidente eram a CBPO Engenharia (Companhia Brasileira de Projetos e Obras), antigo Grupo Odebrecht, construtoras OAS e Queiroz Galvão. Posteriormente, as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez foram incluídas, assim como a Alstom Transport.

A condenação por improbidade administrativa impede Luiz Carlos Frayze David de exercer função pública e suspende seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, ele deverá pagar multa civil de duas vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, que deverá ser revertido ao ente público prejudicado. A mesma condenação se estende a outras cinco pessoas que ocupavam cargos de engenharia, gestão da obra e fiscalização.

Após a tragédia, a maior da história do metrô paulistano, cinco funcionários da estatal e nove do consórcio construtor ou de empresas terceirizadas viraram réus em uma ação penal. No entanto, todos acabaram sendo absolvidos. Já em 2016, a Justiça de São Paulo inocentou em segunda instância 14 pessoas acusadas de responsabilidade no acidente.

O juiz Marcos de Lima Porta afirmou em sua sentença que um geólogo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), vinculado ao governo estadual, identificou indícios de irregularidades na condução da obra. Ele condenou o consórcio a ressarcir o Metrô em R$ 6,5 milhões, além de determinar o pagamento de indenizações patrimoniais e extrapatrimoniais. Também foi determinado o pagamento de uma reparação por danos morais coletivos, no valor de R$ 232.030.903,60, aos prejuízos que “causaram ao povo de São Paulo”, com juros e correção monetária. A sentença estipula que esse valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A decisão também determina o pagamento de uma indenização de R$ 1.241.530,05, com correção e multa, pelo congestionamento e pelas interrupções no trânsito provocados na época pelo acidente. Até o momento, não houve manifestação dos condenados ou de seus representantes sobre a decisão judicial.

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