De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é considerado apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada nenhuma lei neste período, automaticamente valerá a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
O recurso foi feito em forma de embargo de declaração e assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
Os advogados do Senado apontaram no documento que a decisão do Supremo coloca em risco as finanças dos governos locais, levando ao aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também alertam que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em um aumento no preço das passagens.
A decisão do STF, julgada em outubro do ano passado, foi validada por unanimidade e publicada no último dia 5. O Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.
Segundo o relator do caso, presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. Durante o julgamento, Barroso afirmou que, “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana.”
O presidente do STF havia acolhido um pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. O plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.