Os informes de rendimentos são fundamentais para preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Com o período de entrega das declarações do Imposto de Renda sem multa vai de 15 de março a 31 de maio, é importante que os contribuintes recebam os informes com antecedência para que possam se organizar para realizar a declaração.
As informações contidas nos informes de rendimentos são cruciais para a declaração do IRPF, incluindo o total dos rendimentos tributáveis, descontos do INSS, rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, imposto de renda retido na fonte, rendimentos isentos, e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver. A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos.
A nova tabela progressiva do imposto de renda, publicada em uma medida provisória no dia 6 de fevereiro, alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80.
A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Essa regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração. É importante que os contribuintes sigam essa orientação para evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal.