No dia 1º de fevereiro, Toffoli tomou a decisão de suspender a multa acordada pela Novonor em um acordo de leniência com o MPF, relacionado à Operação Lava Jato. A suspensão foi concedida para permitir que a empresa reavaliasse os termos após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, sugerindo uma possível manipulação de resultados da operação.
Logo após a decisão de Toffoli, a AGU emitiu um parecer destacando que a suspensão não incluía a multa acordada pela empresa com o órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU expressou uma posição semelhante.
Em resposta aos pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro explicou que a suspensão se aplicava apenas à multa referente ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que estabelecem o pagamento de aproximadamente R$ 2,7 bilhões.
Em um despacho divulgado posteriormente, Toffoli esclareceu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.
Além disso, o ministro também estabeleceu um prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso solicitando a reconsideração da decisão de Toffoli que suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.
A decisão de Toffoli vem gerando repercussão e debates dentro do meio jurídico e político, levantando questões sobre a complexidade e as implicações dos acordos de leniência e ação de empresas envolvidas em casos de corrupção. Ainda é aguardado o desdobramento das discussões relacionadas a esse tema, que seguem em andamento nos órgãos competentes.