A prisão preventiva é prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
De acordo com a norma em vigor, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.
O projeto do senador Flávio Dino propõe quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública: modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça), participação em organização criminosa, natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas, e existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
O senador argumenta que a legislação em vigor provoca controvérsias quanto à aferição da periculosidade e que a participação em organizações criminosas, bem como a existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva.
Ele ainda justifica que a mudança proposta pelo projeto de lei servirá como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, evitando a análise superficial ou “mecânica” dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial.
Segundo o senador, a proposta visa evitar que as pessoas sejam submetidas a sucessivas audiências de custódia e, a partir disso, resultem em deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, o que poderia impactar negativamente na atividade policial. O objetivo do projeto é trazer mais segurança e eficiência para a aplicação da lei penal e para a atuação das autoridades públicas no curso das investigações.