De acordo com o texto, a medida proposta insere a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já cobra a oferta de pelo menos 10% de dormitórios acessíveis, garantindo pelo menos um quarto. Além disso, a negativa do estabelecimento em cumprir a regra sujeitará o mesmo a multa no valor de 10 vezes do total do valor pago pelo consumidor.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), autor do projeto, argumenta que algumas redes hoteleiras não têm se preocupado em promover a acessibilidade, especialmente pela falta de fiscalização e punição. Motta ressalta que “a partir do momento que as questões financeiras pesarem na balança, teremos a adoção de muitas medidas eficazes”, acreditando que as disponibilizações de dormitórios acessíveis passarão a ocorrer com maior efetividade.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A discussão em torno do projeto levantou questões importantes sobre a garantia de acessibilidade em estabelecimentos voltados para hospedagem. A falta de dormitórios acessíveis é uma realidade que impacta diretamente a vida e a experiência de turistas com deficiência, dificultando sua participação plena na sociedade e limitando suas opções de lazer e turismo.
É possível que a implementação desta medida resulte em avanços significativos para a inclusão de pessoas com deficiência no setor de turismo, reforçando a importância da fiscalização e cumprimento das leis de acessibilidade. A expectativa é de que a aprovação do projeto traga mudanças positivas e efetivas para a garantia do direito de todos os cidadãos à acessibilidade e inclusão social.