Projeto de Lei propõe multa a hotéis que não oferecerem dormitório acessível a pessoas com deficiência, defende deputado.

No dia 09/02/2024, foi discutido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3835/23, que tem como objetivo obrigar hotéis e pousadas a oferecer desconto de 50% na diária quando não tiverem dormitório acessível à pessoa com deficiência no percentual estabelecido na lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o texto, a medida proposta insere a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já cobra a oferta de pelo menos 10% de dormitórios acessíveis, garantindo pelo menos um quarto. Além disso, a negativa do estabelecimento em cumprir a regra sujeitará o mesmo a multa no valor de 10 vezes do total do valor pago pelo consumidor.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), autor do projeto, argumenta que algumas redes hoteleiras não têm se preocupado em promover a acessibilidade, especialmente pela falta de fiscalização e punição. Motta ressalta que “a partir do momento que as questões financeiras pesarem na balança, teremos a adoção de muitas medidas eficazes”, acreditando que as disponibilizações de dormitórios acessíveis passarão a ocorrer com maior efetividade.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

A discussão em torno do projeto levantou questões importantes sobre a garantia de acessibilidade em estabelecimentos voltados para hospedagem. A falta de dormitórios acessíveis é uma realidade que impacta diretamente a vida e a experiência de turistas com deficiência, dificultando sua participação plena na sociedade e limitando suas opções de lazer e turismo.

É possível que a implementação desta medida resulte em avanços significativos para a inclusão de pessoas com deficiência no setor de turismo, reforçando a importância da fiscalização e cumprimento das leis de acessibilidade. A expectativa é de que a aprovação do projeto traga mudanças positivas e efetivas para a garantia do direito de todos os cidadãos à acessibilidade e inclusão social.

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