O voto de Moraes, que foi proferido durante uma sessão da Primeira Turma do STF realizada no plenário virtual, é um duro golpe para os oficiais da PMDF, que foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Segundo a acusação, esses membros da PMDF teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no dia 8 de janeiro, teriam deixado deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
Para embasar a denúncia, a PGR mencionou a existência de troca de mensagens entre os acusados, nas quais demonstravam inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. Além disso, a PGR apresentou vídeos que demonstram a inação dos policiais militares durante os atos.
Todos os membros da cúpula da PMDF foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violação à Lei Orgânica da PMDF.
Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o STF não teria competência para julgar a alta cúpula da PMDF, frisando uma decisão do plenário da Corte que atestou a competência do Supremo nesse caso. O ministro também rejeitou a inépcia da denúncia alegada por todas as defesas, argumentando que a PGR foi bem-sucedida em delinear as condutas supostamente ilegais.
Moraes também desconsiderou o argumento das defesas de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, ressaltando que existiam “significativos indícios de que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”. Essas conclusões levaram o ministro a opinar pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares denunciados, a fim de não colocar em risco as investigações em curso.
Os membros da cúpula da PMDF denunciados são o Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; o Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; o Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF; o Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF; o Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF; o Major Flávio Silvestre de Alencar, que estava trabalhando durante o 8 de janeiro; e o Tenente Rafael Pereira Martins, que também estava em serviço durante o referido dia.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes representa mais um desdobramento significativo no combate aos atos antidemocráticos e na responsabilização daqueles que estiveram envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em janeiro de 2023. Resta aguardar os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin, para que a Primeira Turma do STF conclua o julgamento sobre o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo contra os membros da cúpula da PMDF.