Durante a sessão, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Taiz Marrão, pediu desculpas à família de Manoel Luiz. A AGU divulgou um comunicado no qual o Estado brasileiro manifesta publicamente seu pedido de desculpas aos familiares do senhor Manoel Luiz da Silva. O Estado também reconheceu que os 16 anos para processar o caso, com a absolvição dos acusados, violou o direito da família a um processo com prazo razoável, causando sofrimento pela demora excessiva, violando a integridade psíquica e moral dos familiares de Manoel Luiz da Silva. A representante da AGU também reconheceu a desigual distribuição de terras no país como uma mazela secular que repercute ainda hoje na conjuntura brasileira.
As organizações que representam o trabalhador na Corte internacional saudaram o reconhecimento do Estado brasileiro e o pedido de desculpas, considerando positivo o reconhecimento da violação à integridade pessoal dos familiares de Manoel. Porém, questionaram o Estado brasileiro por reconhecer as violações apenas na audiência na Corte IDH, quando poderia tê-lo feito antes, impedindo a abertura de um espaço de diálogo real com as vítimas e suas representantes.
O filho do sem-terra assassinado, Manoel Adelino, de 31 anos, afirmou à Agência Brasil que espera que o julgamento faça justiça e que a Corte IDH puna o Estado Brasileiro por omissão e por não investigar e punir corretamente os responsáveis pelo homicídio do pai.
O caso foi parar na Corte IDH por iniciativa de organizações como a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e a Justiça Global, que apelaram ao órgão internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro em relação a esse crime. Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que concluiu que a omissão da polícia inviabilizou a persecução penal dos responsáveis, entre eles o autor intelectual.
A Corte Interamericano de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos, com o objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determinar que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.