Projeto de Lei 6233/23 propõe padronização de taxas de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil extrajudicial, analisa a Câmara dos Deputados.

No dia 06 de fevereiro de 2024, entrou em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6233/23, proposto pelo Executivo. Esse projeto tem como objetivo principal alterar o Código Civil, buscando padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual.

Uma das principais propostas desse projeto é a definição de uma taxa real de juros a ser aplicada em diversas situações, como em empréstimos com finalidade econômica, atraso no cumprimento de obrigações e em casos de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. De acordo com a proposta, sempre que a taxa de juros não estiver previamente definida entre as partes, será aplicada uma taxa real baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), acrescida de 0,5% ao mês.

Essa proposta surge da necessidade de padronização e clareza na definição das taxas de juros, visto que a falta de consenso sobre a taxa a ser aplicada tem gerado interpretações judiciais divergentes, prejudicando tanto o credor quanto o devedor. Além disso, o Ministério da Fazenda argumenta que as atuais taxas aplicadas, como a Selic e a taxa real de 1% ao mês, não respondem às condições de mercado e podem ser inadequadas.

Outro ponto relevante desse projeto é a concessão de plena liberdade na definição de juros em operações realizadas fora do sistema bancário, envolvendo obrigações entre empresas, relativas a dívidas de título de crédito ou valores mobiliários, ou contraídas em fundos ou clubes de investimento. Essa flexibilização busca evitar práticas abusivas, mas ressalta que não se aplica a obrigações assumidas por pessoas físicas fora do sistema financeiro.

A proposta agora passará pela análise das comissões pertinentes da Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhada para votação em Plenário. A expectativa é que essa proposta traga mais clareza e segurança jurídica para a definição de taxas de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil.

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