Coren estabelece normas para atuação de enfermeiros obstétricos em parto domiciliar planejado: confira as mudanças e os equipamentos necessários.

O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) publicou uma resolução estabelecendo normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes em partos domiciliares planejados. A resolução, que foi divulgada no Diário Oficial da União, autoriza a participação desses profissionais e determina os equipamentos necessários para o procedimento.

Uma das medidas destacadas na resolução é o caráter privativo da atuação dos enfermeiros obstétricos como representantes da equipe de enfermagem em partos domiciliares. Além disso, a resolução reforça a necessidade de que qualquer equipe médica contratada para realizar o procedimento deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

As orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serviram como base para a elaboração do documento. A OMS considera que a mulher deve dar à luz em um local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva.

A resolução também atribui competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo a avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar. Além disso, estabelece um período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio por, no mínimo, três horas após o parto.

Aos profissionais de enfermagem também foi atribuída a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Eles também foram autorizados a prescrever medicamentos, solicitar exames e coletar sangue do cordão umbilical e da placenta.

Além disso, a resolução considera o fornecimento da Declaração de Nascido Vivo como medida de assistência integral no parto domiciliar, podendo ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetrizes. O documento também traz orientações administrativas, como a necessidade de pactuar um contrato formal de prestação de serviço e disponibilizar um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente na contratação do serviço.

Dessa forma, a resolução do Coren estabelece diretrizes claras e específicas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes em partos domiciliares planejados, visando garantir a segurança e a qualidade da assistência prestada às mulheres durante o processo de gestação, parto e puerpério.

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